Portabilidade de número não pode ser cobrada
A partir de hoje, 10 de novembro, entram em vigor novas regras para a portabilidade de número. O novo Regulamento da Portabilidade foi publicado em Diário da República e agora as operadoras estão proibidas de cobrar qualquer encargo direto pela portabilidade de números de telemóvel.
Mas esta não é a única alteração. Com o novo Regulamento, as operadoras ficam agora também obrigadas a cumprir prazos mais rigorosos para a portabilidade de número. E caso não cumpram com os prazos, vão ter de pagar indemnizações. Mesmo que o atraso tenha ficado a dever-se a falhas técnicas da rede.
As novas medidas têm como objetivo reforçar a defesa dos direitos dos consumidores, eliminando custos ocultos e também simplificando os processos de migração entre operadoras.
Todo o processo deve ser feito apenas num dia
Com estas novas medidas, a ANACOM definiu também que a portabilidade do número deve ser feita no prazo máximo de um dia útil, após o pedido do cliente. Caso tal não aconteça, o consumidor tem direito a uma compensação automática, cujo valor é calculado baseando-se nos dias de atraso.
Refira-se ainda que o novo Regulamento está em linha com as regras do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas. Entretanto, de acordo com o jornal SOL, a Anacom já anunciou que vai acompanhar de perto a aplicação do novo Regulamento da Portabilidade, de forma a garantir que todas as operadoras vão atualizar a informação disponível e cumprir com as novas medidas.
Saliente-se ainda que, de resto, o processo de portabilidade não sofreu alterações. Para o fazer, o cliente apenas tem de contactar a nova operadora e requerer a portabilidade. O passo seguinte, que inclui o contacto com a operadora antiga, será já feito pela nova empresa contratada.
Depois é só aguardar que o número seja ativado na nova rede – agora com o prazo de um dia útil – e sem qualquer despesa associada.
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