Governo dá razão à DECO e limita valor das comissões do MB Way

Pedro Alves
Pedro Alves
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O Governo português acaba de aprovar a aplicação de um novo limite às comissões sobre as transações feitas através de MB Way entre diferentes contas.

No Conselho de Ministros realizado esta quarta-feira, o executivo liderado por Luís Montenegro decidiu seguir as recomendações do Banco de Portugal e as sugestões da DECO para aplicar limites nessas transações, chegando mesmo a definir uma percentagem abaixo do que era sugerido.

A DECO tinha solicitado que as comissões não ultrapassassem os 0,3%, valor que estava associado às transferências do cartão de crédito, mas o Governo decidiu impor um limite de 0,2% a todo o tipo de transações.

Condições para transferências gratuitas mantêm-se

Governo dá razão à DECO e limita valor das comissões do MB Way
Imagem: MB Way

O comunicado de 2 de outubro do Conselho de Ministros refere que “face à rápida e constante evolução dos serviços de pagamento, aprovou um Decreto-Lei que equipara as transferências imediatas, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, aos pagamentos com cartões de débito, para efeitos de cobrança de comissão, garantindo que os consumidores beneficiam do mesmo nível de proteção, limitando o valor das comissões”.

As comissões não poderão assim ultrapassar os 0,2% dos valores transferidos, mas as transferências continuarão a ser gratuitas com base nas regras que já estavam definidas: até 30 euros por transferência, até 150 euros mensais, ou desde que o utilizador não ultrapasse as 25 transações mensais.

Sobre a decisão, a DECO já emitiu um comunicado a manifestar o seu “agrado pelo acolhimento das reivindicações enviadas, na data mencionada, aos Ministérios da Economia e das Finanças”.

No site desta associação pode ler-se que “esta é, sem dúvida, uma vitória dos consumidores, cujos interesses continuarão protegidos na utilização do MB Way, produto bem recebido e adotado pelos portugueses.”

A aplicação destas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros começa a ter efeito após a promulgação do decreto-lei pelo Presidente da República e a sua publicação em Diário da República.

Pedro Alves
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À paixão da escrita juntou a da Tecnologia e fez disso profissão durante duas décadas.