A Autoridade Tributária veio recentemente clarificar as regras sobre a utilização de viaturas empresariais para fins pessoais e as notícias não agradam a todos. O Fisco determinou que a utilização privada de automóveis da empresa está sujeita ao pagamento de IVA.
Esta é uma medida que abrange inclusivamente os veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a GPL ou GNV. A regra aplica-se sempre que a empresa ou o trabalhador independente tenha deduzido o imposto no momento da aquisição ou locação da viatura.
Este esclarecimento surge num ano em que os custos para os automobilistas continuam a aumentar. Além desta nova exigência fiscal, recordamos o alerta de que inspeção obrigatória vai ficar mais cara, o que obriga a uma gestão financeira ainda mais rigorosa por parte de condutores e gestores de frota.
Usar carro da empresa para fins particulares exige pagamento de IVA deduzido
O notícia divulgada pelo ACP refere que a Autoridade Tributária estabelece que o uso de um carro de empresa fora da atividade profissional configura uma prestação de serviços onerosa. Na prática, isto significa que se deduziste o IVA na compra do carro, não podes usufruir dele ao fim de semana ou nas férias sem tributação. O Estado entende que esse benefício fiscal serve apenas para a atividade económica e não para o consumo privado do utilizador.
O cálculo do imposto a pagar exige rigor e alguma matemática. O sujeito passivo necessita de apurar a percentagem exata de quilómetros percorridos em contexto pessoal em comparação com o total de quilómetros efetuados no período. Sobre essa proporção do valor normal do serviço aplica-se depois a taxa normal de IVA de 23%. A exigência obriga a um registo detalhado das deslocações para evitar problemas com o Fisco.
Esta medida terá impacto em muitas empresas que renovaram as suas frotas recentemente. Ao analisarmos que estes foram os carros mais vendidos em Portugal em 2025, percebe-se que a transição para elétricos e híbridos foi impulsionada pelos benefícios fiscais agora sob escrutínio. A dedução do IVA foi um grande atrativo para a compra destes modelos, mas a utilização mista terá agora custos acrescidos.
A Autoridade Tributária afirma que a regra permanece válida mesmo que o veículo sirva maioritariamente para fins profissionais. Basta existir uma parcela de utilização privada para haver lugar à liquidação de imposto sobre essa parte.
