Até 2 de março entrega do comprovativo de frequência no ensino
Depois de ter feito um alerta sobre segurança, a Autoridade Tributária deixa agora outro alerta, mas relacionado com datas e processos cruciais. O aviso é dirigido a estudantes com rendimentos.
Nas redes sociais, a entidade lembra que até ao próximo dia 2 de março, estes contribuintes têm de entregar um comprovativo que ateste a sua permanência num estabelecimento de ensino.
A Autoridade Tributária esclarece que todos os estudantes com rendimentos de categoria A que implica um contrato de trabalho ou de categoria B que abrange prestação de serviços ou ato isolado (recibo verde), devem entregar o comprovativo. Caso não o façam até à data-limite podem perder benefícios fiscais no IRS.
Requisitos para estudante com rendimentos e como submeter o comprovativo
De acordo com o Código do IRS, é considerado estudante com rendimentos, todos os contribuintes que:
- Tenham uma idade entre os 18 e 25 anos até ao dia 31 de dezembro do ano de entrega do IRS – neste caso específico, 31 de dezembro de 2025;
- Frequentem um estabelecimento de ensino autorizado – seja secundário, profissional ou superior;
- Não recebam anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o Salário Mínimo Nacional; este ano, o valor de referência é de 870 €, nesse sentido os estudantes não podem registar um rendimento anual superior a 12.180 €;
O comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino pode ser submetido online, através do Portal das Finanças. Para isso:
- Acede ao portal e entra com os teus dados de acesso;
- Submete o comprovativo de frequência no ensino, na área indicada;
- Confirma a submissão.
Estes passos devem ser cumpridos até ao próximo dia 2 de março. Caso contrário, a Autoridade Tributária pode não considerar a frequência no ensino e o contribuinte perder os benefícios fiscais a que tem direito.
