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Fisco deixa alerta importante para estudantes com rendimentos

Se és estudante, mas no ano passado registaste rendimentos, a Autoridade Tributária portuguesa deixa um aviso: tens de cumprir um passo crucial para não perderes benefícios no IRS.

Imagem de jovens
Imagem ilustrativa Crédito@kpyamujayanath/Pixabay

Até 2 de março entrega do comprovativo de frequência no ensino

Depois de ter feito um alerta sobre segurança, a Autoridade Tributária deixa agora outro alerta, mas relacionado com datas e processos cruciais. O aviso é dirigido a estudantes com rendimentos.

Nas redes sociais, a entidade lembra que até ao próximo dia 2 de março, estes contribuintes têm de entregar um comprovativo que ateste a sua permanência num estabelecimento de ensino.

A Autoridade Tributária esclarece que todos os estudantes com rendimentos de categoria A que implica um contrato de trabalho ou de categoria B que abrange prestação de serviços ou ato isolado (recibo verde), devem entregar o comprovativo. Caso não o façam até à data-limite podem perder benefícios fiscais no IRS.

Requisitos para estudante com rendimentos e como submeter o comprovativo

De acordo com o Código do IRS, é considerado estudante com rendimentos, todos os contribuintes que:

  • Tenham uma idade entre os 18 e 25 anos até ao dia 31 de dezembro do ano de entrega do IRS – neste caso específico, 31 de dezembro de 2025;
  • Frequentem um estabelecimento de ensino autorizado – seja secundário, profissional ou superior;
  • Não recebam anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o Salário Mínimo Nacional; este ano, o valor de referência é de 870 €, nesse sentido os estudantes não podem registar um rendimento anual superior a 12.180 €;

O comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino pode ser submetido online, através do Portal das Finanças. Para isso:

  • Acede ao portal e entra com os teus dados de acesso;
  • Submete o comprovativo de frequência no ensino, na área indicada;
  • Confirma a submissão.

Estes passos devem ser cumpridos até ao próximo dia 2 de março. Caso contrário, a Autoridade Tributária pode não considerar a frequência no ensino e o contribuinte perder os benefícios fiscais a que tem direito.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.