Até 30 de abril e com o consentimento da empresa
Há prazos que os portugueses não podem falhar, seja por deveres com a Segurança Social ou com o pagamento de impostos. Mas no que respeita às férias há também prazos a cumprir para usufruir de todo o tempo de descanso.
Na rede social Instagram, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), fez um novo aviso sério sobre as férias não gozadas do ano anterior. Estes dias devem ser gozados até ao dia 1 de janeiro do ano seguinte. Mas se não for possível:
“a lei permite que estes dias sejam gozados até 30 de abril, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador”.
De acordo com a legislação portuguesa, cada trabalhador tem direito a um período de férias de 22 dias úteis por ano.
As regras para as férias
Para marcação de férias contam todos os dias úteis da semana. Mas no primeiro ano de trabalho na empresa, o trabalhador tem direito “a 2 dias úteis de férias, por cada mês de duração do contrato, até 20 dias”, explica a ACT.
Neste caso específico, o usufruto destes dias de férias deve ser feito depois de seis meses completos de contrato. Por outras palavras, ao fim dos seis meses é que o trabalhador pode então gozar o primeiro período de férias.
Há mais três regras específicas:
- Rotatividade: quando há disputa pelos períodos mais populares, as datas devem ser distribuídas de forma alternada, beneficiando quem não gozou esses períodos nos dois anos anteriores.
- Família e casais: cônjuges, unidos de facto ou pessoas em economia comum que trabalhem na mesma empresa têm direito a gozar férias em simultâneo, a menos que isso cause um prejuízo grave ao funcionamento do negócio.
- Divisão de férias: as férias podem ser divididas em vários períodos, desde que haja acordo e que um desses períodos seja de, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Após os trabalhadores marcarem todas as suas férias, a empresa tem de elaborar um mapa com essas marcações até ao dia 15 de abril de cada ano.
