
Semanalmente, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) publica dicas úteis sobre telecomunicações que podem fazer a diferença no teu dia a dia, na sua rubrica “Dicas ANACOM”. Esta passa durante o programa “Bom Dia Portugal”, da RTP 1.
No episódio 25 das Dicas ANACOM, é explicado o modo de reclamar por escrito ao operador os valores cobrados em fatura.
O que deves fazer?
A ANACOM começa por explicar que, caso não estejas de acordo com os valores, a tua queixa deve ser feita por escrito à tua operadora.
“Pode usar os contactos indicados no contrato, na fatura ou no site do operador ou no livro de reclamações disponível nas lojas e no site do operador. Mas atenção: não deixe simplesmente de pagar” - aconselha a ANACOM.
A entidade em questão diz ainda que “a falta de pagamento pode levar à suspensão ou mesmo ao cancelamento do serviço. Pode também levar à sua inclusão na lista de devedores”.
Se apresentares uma reclamação por escrito antes da suspensão, explicando que a dívida não existe ou não lhe é exigível, o operador não pode suspender o serviço.
No limite, tens sempre o direito de reclamar. No entanto, é importante que faças a tua reclamação de duas maneiras: por escrito e atempadamente.
Mais dicas que te podem ajudar...
Já vamos no episódio nº20 desta rubrica "Dicas ANACOM". Até à data, já várias informações úteis foram sendo partilhadas. Em baixo, mostramos-te alguns dos destaques.
Podes consultar os vídeos (que rondam sempre 1 minuto) na RTP Play: a plataforma de streaming da RTP.
- Atualização de preços: conheça as regras
- Mudei de morada: posso cancelar o contrato?
- Velocidade abaixo do contratado: quais os meus direitos?
- Dificuldades em pagar. Saiba o que fazer
- Tenho direito a receber a fatura detalhada?
- Falham as comunicações em casa? Deves fazer isto
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