
A Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) é responsável, todas as semanas, pela rubrica "Dicas da ANACOM", que passa na RTP 1, durante o Bom Dia Portugal, às segundas, quartas e sextas. A mais recente dica explica como agir quando há avarias nos serviços de comunicações e que direitos deves confirmar no teu contrato.
O que diz a ANACOM?
"O operador tem de reparar as avarias dos seus serviços de comunicações. Se o serviço avariar, avise o seu operador logo que possível. O seu contrato deve indicar o prazo de reparação, a indemnização devida em caso de incumprimento e a compensação caso o técnico não compareça na data marcada para resolver a avaria" - explica a ANACOM.
A entidade reguladora do setor diz ainda que "se o serviço ficar indisponível por mais de quatro horas seguidas ou somadas durante um mês, tem direito a um crédito na fatura equivalente ao valor do serviço não prestado. O valor deve ser atribuído automaticamente. Se deixar de ser cliente, o operador reembolsa por outro meio, no prazo de trinta dias. Além disso, tem direito ao reembolso dos custos que teve para comunicar a avaria".
Note-se ainda que, no caso da avaria durar mais de 15 dias, o cliente tem a possibilidade de cancelar o contrato, sem qualquer custo. Como tal, a ANACOM recomenda que o cliente de qualquer serviço de telecomunicações comunique o problema, assim que ele ocorra, de forma a zelar o melhor possível pelos seus direitos.
Se não tiveste possibilidade de ver o novo episódio das "Dicas ANACOM" na RTP, a boa notícia é que podes sempre encontrar tudo na RTP Play. Eis alguns dos episódios que estão disponíveis até ao momento:
- Atualização de preços: conheça as regras
- Desinformação nas redes sociais
- Que cuidados devo ter com a desinformação online?
- Mudei de morada: posso cancelar o contrato?
- Velocidade abaixo do contratado: quais os meus direitos?
- Dificuldades em pagar. Saiba o que fazer
- Tenho direito a receber a fatura detalhada?