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Estes são 4 erros habituais na declaração do IRS

Chegou a altura do ano em temos de preencher e entregar a declaração de IRS. A AT é bastante específica nas suas regras para o Imposto sobre o rendimento e há alguns erros fáceis de cometer, sobretudo pela falta de confirmação de dados.

Imagem de uma pessoa com uma resma de papel
Imagem ilustrativa gerada por IA Microsoft Copilot

Depois de te explicarmos como preencher a declaração de IRS, vamos chamar-te a atenção para alguns erros comuns que os contribuintes tendem a cometer. Muitas vezes, estes descuidos acontecem pelo simples facto de não serem confirmadas algumas informações cruciais. Evita estes 4 erros muito comuns.

1. IRS automático sem revisão

Sim, a Autoridade Tributária e Aduaneira faz as contas do IRS melhor que ninguém, mas não confies cegamente no IRS automático. Antes de aceitares e submeteres a declaração do IRS Automático, se optares por esta modalidade, confirma todos os dados, sem exceção.

Por vezes, o sistema ignora despesas de saúde e educação, benefícios fiscais oriundos de planos de poupança reforma e o estado civil ou composição do agregado familiar do contribuinte. Sobretudo se estes dados não foram comunicados ou validados no prazo previsto. Esta é uma oportunidade para o fazeres.

2. Simulações de entrega conjunta e separada para casais

Por defeito, o sistema assume que cada casal vai entregar a sua declaração de IRS em separado. De acordo com a legislação em vigor, os casais (com casamento firmado ou em regime de união de facto) podem entregar o IRS em separado ou em conjunto.

Antes de entregares o IRS, faz a simulação de entrega com a tua cara-metade em separado e depois em conjunto. Algumas vezes, a entrega em conjunto significa um reembolso maior, sobretudo se existir uma diferença salarial relevante entre os dois elementos do casal.

3. Omitir rendimentos

Se há coisa que a Autoridade Tributária e Aduaneira é especialista é no cruzamento de dados, por isso deves declarar todos os rendimentos. Muitas vezes, os contribuintes erram por falta de conhecimento. Mas tens de declarar tudo o que ganhas. E aqui estão também incluídas:

Rendas que recebas, mesmo que se trate de alojamento local. Usa o Anexo F;

Declara a venda de imóveis e de ativos financeiro como por exemplo carteira de criptomoeda; estes rendimentos devem ser declarados no Anexo G;

Rendimentos obtidos no estrangeiro ou contas bancárias estrangeiras; aqui entra a conta Revolut, caso a tenhas. Usa o anexo J para o fazer.

4. IBAN errado ou desatualizado

Ainda que pareça improvável, este é um dos erros mais comuns do contribuinte português. As Finanças terem informação incorreta sobre o IBAN para onde fazer a transferência do reembolso.

E este dado deve ser mesmo confirmado ou corres o risco do teu reembolso ficar preso no sistema e tu não receberes enquanto a informação não for corrigida manualmente no Portal das Finanças.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.