És cliente da MEO, NOS e Vodafone? Tem atenção a estes pontos antes no Natal

Bruno Coelho
Bruno Coelho
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A época festiva está aí à porta e o mais habitual é que os clientes das principais operadoras de telecomunicações sejam inundados de ofertas. Sejas cliente da MEO, NOS ou Vodafone, é importante estares atento aos conselhos da ANACOM.

Será que precisas mesmo deste serviço?

Antes de contratares um determinado serviço ou um equipamento, deves questionar-te: será que preciso mesmo disto? Tens de primeiro perceber se precisas de um tarifário com 200 GB de dados móveis ou um serviço de TV com 200 canais. Pondera antes de avançar.

Equipamentos a prestações são mesmo uma necessidade?

Uma das grandes benesses nas operadoras é a possibilidade de adquirir equipamentos, como um novo smartphone, a prestações. Mas não só podem ser limitado a clientes de determinados serviços, tarifários ou antiguidade, como podem trazer outras condições adjacentes.

Antes de partir para essa compra, deves em primeiro lugar confirmar por quanto tempo se mantém o vínculo ao operador, assim como o valor a pagar em caso de cancelamento antecipado do serviço. Além disso, também deves conferir as condições, como possibilidade de fatura eletrónica ou débito direto.

Precisas mesmo daquela oferta?

Antes de contratares uma oferta com a operadora deves fazer as contas para perceber se a promoção é realmente vantajosa. E vê sempre o valor que ficarás a pagar após terminar a oferta. Isto porque, geralmente, a atribuição de vantagens ao consumidor, como a oferta de mensalidades, tem como contrapartida um período de fidelização associado ao contrato.

Fizeste contrato por telefone?

Caso a operadora telefone para aderires a uma campanha ou oferta de Natal, tem de te enviar um "resumo conciso e compreensível" com os principais elementos do contrato, para que possas consultar mais tarde. Caso não seja possível, por razões técnicas, facultar o resumo do contrato nesse momento, o operador deve fornecê-lo posteriormente, sem demora injustificada.

A ANACOM esclarece: “Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de confirmar o seu acordo, após receção do resumo. Se não confirmar o seu acordo após a receção do resumo, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo, de pagamento de faturas ou encargos pelo incumprimento do período de fidelização”.

E a nova operadora DIGI?

A DIGI trouxe para Portugal preços mais competitivos face à MEO, NOS e Vodafone. Mas antes de mudares os teus serviços para a operadora, deves ter em conta algo muito importante: a cobertura na área pretendida.

A operadora romena ainda não chega a todo o lado com a qualidade que muitos desejam na rede móvel e deves ter isso em conta. Outro ponto é que deves confirmar o período de fidelização com a tua operadora atual e confirmar se o valor da penalização a pagar compensa.

Bruno Coelho
Bruno Coelho
Está na 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 100 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como a Mobile World Congress e IFA.