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E-Lar: 2ª fase afinal só começa a 11 de dezembro. Como funciona e quem pode candidatar-se

O Governo vai reforçar o programa E-Lar com mais 51,5 milhões de euros. As candidaturas reabrem a 11 de dezembro.

programa E-Lar volta
Imagem: edição de divulgação / Programa E-Lar e alexsl / Getty Images Signature via Canva Pro

O arranque da segunda fase do programa E-Lar não acontece hoje, como muitos esperavam. Apesar de o aviso ser publicado esta segunda-feira, 2 de dezembro, o Ministério do Ambiente confirmou que as candidaturas dos cidadãos só abrem no dia 11.

Esta segunda fase conta com um reforço de mais de 51 milhões de euros, após a primeira fase do programa ter recebido cerca de 40 mil candidaturas em apenas seis dias e ter esgotado o orçamento inicial de 30 milhões de euros. A nova etapa volta a permitir apoios até 1683 euros para substituir equipamentos a gás por alternativas elétricas, mas também traz ajustes importantes às regras.

Primeiro dias destinam-se a processos internos

Conforme o Ministério do Ambiente explicou ao site Contas Poupança, as candidaturas serão reabertas no dia 11 de dezembro e estes primeiros dias servem apenas para os fornecedores confirmarem se querem continuar na segunda fase e para permitir a entrada de novos participantes.

Integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e criado para reduzir consumos de combustíveis fósseis e melhorar o conforto energético das habitações, o E-Lar regressa oferecendo uma segunda oportunidade a quem não conseguiu candidatar-se antes.

Hoje, 2 de dezembro, data em que se esperava que reabrissem as candidaturas para o programa, será marcada, na verdade, pelo aviso oficial do Fundo Ambiental sobre a nova etapa do E-Lar. O processo de candidatura, contudo, ainda não fica disponível para o público.

O que muda no arranque da segunda fase do E-Lar

As candidaturas voltam a estar divididas pelas três categorias definidas inicialmente:

  • Famílias com tarifa social,
  • Quem vive em “bairros mais sustentáveis”
  • Todos os restantes consumidores com contrato de eletricidade

O Ministério introduziu várias alterações para evitar abusos e clarificar situações que não estavam previstas na primeira fase:

  • Penalização para quem prestar falsas declarações sobre ter equipamentos para substituir: os candidatos que não comprovem a existência dos equipamentos, na visita do instalador, ficam impedidos de receber apoios durante três anos. Se o instalador se deslocar à habitação e o equipamento afinal não existir, o candidato terá de pagar essa deslocação e os custos de transporte.
  • Famílias com tarifa social passam a receber mais 50 euros: para cobrir a remoção e selagem das ligações de gás natural. Esta operação tem de ser realizada por técnicos certificados e representa um custo obrigatório sempre que se retira um equipamento a gás. No caso de quem não tem tarifa social, este custo continua a ser suportado pelo consumidor.

Como funciona o E-Lar

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Imagem: edição de divulgação / Programa E-Lar

O E-Lar financia a substituição de diversos equipamentos a gás, incluindo fornos, fogões, placas, esquentadores e caldeiras. Os beneficiários recebem um voucher digital que só pode ser usado numa rede de fornecedores credenciados pelo Fundo Ambiental e que funciona como um desconto direto no momento da compra.

Na fase anterior, os valores máximos foram de 1683 euros para agregados com tarifa social e 1100 euros para consumidores com contrato de eletricidade normal. As famílias com tarifa social de energia continuam a ter prioridade e uma cobertura mais ampla dos custos associados, como instalação, transporte e IVA.

As compras só podem ser feitas em fornecedores aderentes listados no site do Fundo Ambiental. O voucher é usado uma única vez e fica automaticamente bloqueado após ser resgatado, o que significa que o consumidor precisa de decidir todos os equipamentos antes de finalizar a compra.

A maioria dos equipamentos elegíveis deve ter classe energética A ou superior, o que garante consumos mais baixos e menos impacto na fatura. A única exceção são os termoacumuladores com mais de 30 litros, que podem ser de classe B devido à pouca oferta de opções mais eficientes nesta categoria.

Como se candidatar

O processo de candidatura decorre no site do Fundo Ambiental e envolve um registo simples e o preenchimento de um formulário. São pedidos dados pessoais, o Código de Ponto de Entrega (CPE) da habitação e uma fotografia do equipamento que será substituído. Se tudo estiver conforme as regras, o candidato recebe o Termo de Aceitação e, posteriormente, o voucher digital.

Depois de receber o voucher, o consumidor tem 60 dias para o utilizar. A instalação dos novos aparelhos e a recolha dos antigos deve ser concluída pelos fornecedores no prazo máximo de 45 dias.

Para mais detalhes, vê o artigo Programa E-Lar: passo a passo para pedires o voucher de até 1.683 €.

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Sabryna Esmeraldo
Sabryna Esmeraldo
Sabryna trabalha com comunicação há mais de dez anos e especializou-se a produzir conteúdos e tutoriais sobre aplicações e tecnologia. Consumidora de streamings e redes sociais, adora descobrir as novidades do mundo.