A DIGI adquiriu a NOWO na segunda metade de 2024 num negócio estimado em 150 milhões de euros. Como temos noticiado, o processo de transição tem passado por manter os serviços fixos da NOWO e levar os clientes os serviços móveis da NOWO para a DIGI. Mas as dores de cabeça da DIGI continuam.
Há algumas semanas noticiamos que a NOWO havia sido multada pelo Tribunal Relação de Lisboa em 230 mil euros. Agora chegou também uma multa da ANACOM, ainda mais pesada, de 350 mil euros que a DIGI terá de pagar.
NOWO é alvo da ANACOM
Esta multa surge, segundo a ANACOM, “por violações das regras aplicáveis à celebração de contratos, à emissão de faturação detalhada e à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes”. Aparentemente essas regras estavam previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e nas decisões desta Autoridade de 9 de março de 2012 e de 5 de setembro de 2018.
Na contratação de serviços, a NOWO terá falhado prestar “a totalidade da informação pré-contratual legalmente exigida e em que não foi cumprida a regra legalmente prevista para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica”. Isto porque quando o contacto é da empresa, o cliente tem de enviar a proposta contratual assinada ou dar consentimento escrito.
O objetivo de regras como esta tem por objetivo evitar que qualquer consumidor possa ser confrontado com contratos no seu nome para os quais efetivamente não deu qualquer tipo de consentimento.
A NOWO também terá transgredido no detalhe das faturas ao não cumprir “o nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos”. Por exemplo, não constavam detalhes de quando um cliente tinha várias fidelizações em curso, mas apenas a data daquela que acabava em último lugar.
Por último, a NOWO também não terá prestado “aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes”. Isto respeitante a meios ou contactos, ou meios para apresentação de pedidos de denúncia, ou resolução contratual.
É referido que “a NOWO já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”.