Portugal está em estado de emergência desde 18 de março devido à pandemia do COVID-19 e, neste contexto, foi aprovado o decreto-lei n.º10-D/2020 com novas medidas que podem limitar o acesso à Netflix, HBO e até aos jogos online.
Aqui tens um resumo do diploma legal. Começando pelo objetivo das medidas, âmbito, aplicação prática a serviços como a Netflix, HBO, jogos online, televisão por cabo, entre outras, sem esquecer a proteção do consumidor.
As medidas excecionais e temporárias estão em vigor desde segunda-feira (23 de março), dando liberdade e espaço aos operadores para agir em caso de necessidade. Estão previstas restrições graduais com vista a impedir a saturação das redes.
O Governo dotou as operadoras de medidas excecionais e temporárias
Prevê-se que durante este período de isolamento social as redes móveis e fixas estejam sobrecarregadas, consequência da permanência nas residências. Por isso, o Governo criou medidas para conter o risco de colapso dos serviços de comunicações.
O objetivo é garantir a manutenção dos serviços de comunicações eletrónicas, mas prevendo uma sobrecarga nos sistemas de redes adotaram-se medidas urgentes. Estas podem, ou não, ser postas em prática em caso de necessidade.
A massificação do teletrabalho, utilização intensa de serviços de entretenimento como a Netflix e os jogos online são alguns dos responsáveis para a criação destas medidas. São medidas temporárias.
Em síntese, são medidas que visam garantir a prestação de serviços fundamentais (críticos) aos clientes prioritários
As operadoras podem tomar várias medidas
- Gestão de rede e de tráfego, incluindo a reserva de capacidade na rede móvel
- Dar prioridade à resolução de avarias na rede
- Propor ao Governo outras medidas excecionais em caso de necessidade
- Complementar a rede fixa com sistemas, meios e tecnologia utilizada nas redes móveis
As medidas são excecionais, não podem ser tomadas por razões de ordem comercial, nem mantidas além do estritamente necessário para evitar o congestionamento da rede e para ultrapassar a resolução de avarias.
Entre as medidas, a gestão de rede e de tráfego pode vir a bloquear a Netflix, repetições na TV, downloads e jogos online em caso de extrema necessidade. Para tal, o Governo define 3 graus de prioridade nos serviços da rede móvel e rede fixa.
Há 3 prioridades nos serviços de rede móvel
- Prioridade 1 - Serviços de voz e SMS + Serviços mínimos em banda larga móvel (acima)
- Prioridade 2 - Videochamadas (sd) e VPN suportadas para fins de teletrabalho
- Prioridade 3 - Vídeo, videojogos (online gaming), ligações P2P e demais ligações não incluídas nas prioridades.
Há 4 prioridades nos serviços de rede fixa
- Prioridade 1 - Serviços de voz + Serviços mínimos em banda larga fixa (acima)
- Prioridade 2 - Vídeo
- Prioridade 3 - Serviços de videoclube, plataformas de vídeo e restart TV
- Prioridade 4 - Videojogos online, ligações P2P e demais ligações não incluídas nas prioridades.
Isto significa que as operadoras têm carta-branca para limitar ou inibir certas funções, restringir, degradar, abrandar, ou bloquear os serviços de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Governo. Algo que pode ser aplicado de forma preventiva.
Na prática, os primeiros serviços a serem afetados seriam as plataformas de streaming como a Netflix, o YouTube, ou os jogos online e a possibilidade de retroceder na TV digital. A "Prioridade 4" é a mais baixa e a "Prioridade 1" a mais alta.
Em concordância com a declaração de estado de Emergência, em vigor, estão autorizadas limitações nas descargas (downloads), plataformas de videojogos (online gaming) e de transferência de ficheiros (P2P).
Os serviços fundamentais intocáveis:
- Voz (chamadas) e texto (SMS) na rede fixa e móvel
- Acesso ininterrupto a serviços de emergência (112) e de aviso à população
- Serviço de dados em redes fixas e móveis a um conjunto mínimo de serviços*
- Distribuição de sinais de televisão linear e digital terrestre (TDT)
*Os serviços considerados mínimos de banda larga fixa:
- Correio eletrónico (acesso ao email)
- Motores de busca (sem restrições na consulta de informação)
- Ferramentas de formação, educação e ensino à distância
- Jornais e publicações de notícias online
- Compras online / encomendas de bens ou serviços
- Procura de emprego / plataformas de busca de trabalho
- Ligações online a nível profissional (via VPN)
- Serviços bancários, financeiros e seguros online
- Serviços da Administração Pública online
- Meios de comunicação social e mensagens instantâneas
- Chamadas e videochamadas (qualidade padrão)
*Os serviços considerados mínimos de banda larga móvel:
- Correio eletrónico (acesso ao email)
- Motores de busca (sem restrições na consulta de informação)
- Ferramentas de formação, educação e ensino à distância
- Jornais e publicações de notícias online
- Compras online / encomendas de bens ou serviços
- Procura de emprego / plataformas de busca de trabalho
- Serviços bancários, financeiros e seguros online
- Serviços da Administração Pública online
- Meios de comunicação social e mensagens instantâneas
O conjunto mínimo de serviços deve ser assegurado pelos operadores na medida do possível, encontrando-se listados taxativamente no Anexo do decreto-lei.
Isto significa que os demais serviços podem ser gradualmente restringidos na medida do necessário para assegurar a manutenção dos acima citados. O decreto estipula ainda que os clientes prioritários terão prevalência sobre os demais.
Tal como consta no preâmbulo do texto legal, é necessário garantir que as entidades prestadoras de cuidados de saúde, forças e serviços de segurança e administração interna não fiquem privadas de Internet ou comunicações.
São considerados prioritários os seguintes clientes:
- Serviços e organismos do Ministério da Saúde e rede do Serviço Nacional de Saúde
- Entidades responsáveis pelo Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
- Ministério da Administração Interna
- Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
- Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Gabinete Nacional de Segurança e Centro Nacional de Cibersegurança
- Postos de Atendimento de Segurança Pública
- Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira
- Presidência da República
- Determinados serviços públicos como a Segurança Social, IRN
- ERC, Banco de Portugal
- Outros operadores de serviços essenciais
O consumidor também está protegido
As medidas à disposição das operadoras devem ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), antes da sua aplicação, ou excecionalmente, no prazo de 24 horas após a sua adoção.
Além disso, as operadoras são obrigadas a manter um registo exaustivo atualizado, transparente e auditável. Aí deverão constar as entidades, datas e áreas geográficas de cada caso em que sejam aplicadas as limitações previstas.
Quando aplicadas, as medidas têm que ser divulgadas, no prazo de cinco dias úteis, nos sites de cada operadora, em lugar visível.
Apela-se à utilização responsável e suspendem-se obrigações
O Governo apela à sensibilidade da população e recomenda que as operadoras também lançem campanhas de sensibilização. Por outras palavras, evita "açambarcar" o tráfego com vídeos em 4K, opta pelo padrão Full-HD, ou HD, por exemplo.
Além disso, enquanto estas medidas estiverem em vigor, fica suspensa a portabilidade presencial se esta obrigar à deslocação de técnicos para a concretizar / instalar equipamentos. Se o processo puder ser feito online, o prazo passa a ser de 5 dias.
Estas são principais medidas introduzidas pelo decreto-lei aprovado pelo primeiro-ministro António Costa e o Ministro das Infraestruturas e Habitação Pedro Nuno Santos.