
O limite de velocidade nas autoestradas em Portugal encontra-se fixado nos 120 km/h. Ou seja, um carro que ande acima desse valor, em princípio, será multado. Ou talvez não. Pelo menos, é esse o caso de um condutor que andou a 280 km/h.
Este foi detetado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na A13, no troço entre Salvaterra de Magos e Almeirim. No entanto, não vai pagar multa por uma razão inesperada: os detetores de radares têm limite nos 250 km/h.
Supostamente, esta contraordenação pressupunha uma multa de 500 euros e a perda de 4 pontos na carta de condução. Para além disso, o condutor também perderia o direito de conduzir durante dois meses, já que se trata de uma contraordenação “muito grave”.
O condutor contestou a sanção aplicada e… poderá ser-lhe dada razão
Devido à velocidade máxima de 250 km/h com que o radar está certificado, o condutor contestou a decisão tomada. Em sua defesa, refere que um radar não-certificado para medir velocidades superiores a 250 km/h não pode indicar uma velocidade de 280 km/h.
Assim, é possível que a falta de rigor técnico na determinação da velocidade do automóvel possa ser suficiente para o ilibar de culpas legais. Quem já se pronunciou sobre o assunto foi a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao Notícias do Sorraia.
De acordo com o ANSR, a sua função consiste apenas em certificar os radares, juntamente com o Instituto Português da Qualidade. Depois, o processo de escolha e distribuição cabe às forças de segurança, conforme explica a ANSR.
No limite, é possível adquirir radares até 300 km/h, que se encontram dispostos no site da ANSR. No entanto, também há alguns que se ficam apenas pelos 250 km/h, tal como o do presente caso.
Por enquanto, o desfecho da situação legal do condutor que circulava a 280 km/h entre Salvaterra de Magos e Almeirim ainda é incerto, podendo inclusive ir a tribunal.
