Há uma regra de ouro para saber se pagamos ou recebemos
O mês de março está a chegar ao fim e com isso também acaba o processo referente ao preenchimento, validação e reclamação do IRS referente a 2025. Agora começa a fase de entrega que decorre entre o próximo dia 1 de abril e 30 de junho.
Este é um momento importante para todos os contribuintes portugueses e impõe-se a pergunta anual: vais receber ou pagar? Se te queres preparar para o resultado, podes fazer as contas e há uma regra de ouro que se aplica a todos os contribuintes.
A saber: se o imposto final for inferior ao que já foi retido no salário ou na pensão, o contribuinte recebe reembolso. Se for superior, o contribuinte terá de pagar a diferença. A lei do IRS prevê que as retenções na fonte e os pagamentos por conta sejam abatidos ao imposto devido. Só se o imposto final for menor é que se recebe reembolso, segundo o Portal das Finanças.
Para fazeres os cálculos rapidamente, segue os seguintes passos:
- Rendimentos brutos: Soma todos os rendimentos brutos do ano.
- Dedução específica: Para quem tem trabalho dependente ou pensões, aplica-se a dedução oficial de 4.462,15 € (IRS 2025), que pode ser substituída pelo total das contribuições obrigatórias para segurança social e saúde se forem maiores.
- Rendimento coletável: É o valor usado para te posicionar nos escalões de IRS e resulta da soma total dos rendimentos brutos menos a dedução específica de 4.462,15 €. e calcular o imposto
- Taxa correspondente: Depois aplicas a taxa correspondente e a parcela a abater do teu escalão de IRS. Com base na tabela prática da AT, o imposto é apurado.
Recorde-se que para rendimentos de 2025, os escalões vão desde até 8.059 euros até acima de 83.696 euros, com taxas entre 12,5% e 48%.
Deduções que podem reduzir o imposto
Agora que já calculaste o imposto bruto, tens de juntar à equação as deduções à coleta. Estas despesas são cruciais para baixar o valor. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, contam para aqui:
- Despesas gerais familiares: 35% até 250 euros por sujeito passivo
- Despesas de saúde: 15% até 1.000 euros
- Educação: 30% até 800 euros
- Rendas: 15% até 700 euros
- IVA de certas faturas: 15% até 250 euros por agregado
- Encargos com lares: 25% até 403,75 euros
Saliente-se ainda que as deduções por dependentes (600 a 900 euros, dependendo da idade) e ascendentes (525 a 635 euros) também contribuem para a dedução à coleta.
E agora é deduzir todos estes valores, partindo do princípio de que todas as faturaste, anexos e documentos que entregaste e validaste anteriormente foram aceites pela autoridade portuguesa. E então, vais ter direito a reembolso ou não?
Tudo é mais fácil com o IRS Automático
Com o IRS Automático todo o processo é feito por ti. Isto porque estamos a falar de declaração pré-preenchida no Portal das Finanças, com os rendimentos, retenções e deduções detalhados. Assim, é possível ver se vai lugar a reembolso ou pagamento antes mesmo do contribuinte entregar a declaração.
Podes utilizar este regime automático se:
- Tens rendimentos de trabalho dependente, pensões ou certas prestações de serviços no regime simplificado;
- Recebes apenas rendimentos em Portugal;
- És residente fiscal no país durante todo o ano;
- Não estás sujeito a situações especiais, como IRS Jovem, dupla tributação internacional, AIMI ou deduções mais complexas.