
O período para entregar o IRS começa amanhã, 1 de abril, e estende-se até 30 de junho. Para o fazeres, segue a recomendação da Autoridade Tributária e Aduaneira, garantindo que tens acesso ao Portal das Finanças. Este é um passo crucial e obrigatório. Mas vamos por partes.
Quais os contribuintes que têm de entregar a declaração de IRS?
Todas as pessoas que tenham rendimentos obtidos através de trabalho dependente, independente, capitais, prediais, patrimoniais e pensões são obrigados a declarar esses mesmos rendimentos através do preenchimento da declaração de IRS.
Quem está isento?
Apenas os trabalhadores por conta de outrem que não tenham um rendimento anual acima de 14 vezes o salário mínimo nacional estão dispensados de entregar a declaração de IRS.
Qual é o prazo de entrega?
O prazo de entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Qual o prazo do pagamento e do reembolso?
Os contribuintes que tenham de pagar imposto têm até 31 de agosto de 2026 para liquidar o valor por inteiro. Em alternativa, podem entrar em acordo com a Autoridade Tributária e pagar o valor em prestações, cujo número varia dependendo do pagamento a liquidar. Habitualmente estes planos de pagamento podem ter uma duração entre os 12 e 36 meses.
Os contribuintes que vão ser reembolsados, podem contar receber esse reembolso num prazo de até 15 dias após a entrega da declaração.
Onde submeter a declaração de IRS
A declaração de IRS, seja automática ou manual, apenas pode ser submetida no Portal das Finanças. Os contribuintes devem, por isso, garantir que têm um acesso válido para entrarem na sua área pessoal do Fisco.
IRS Automático
Para declarar os seus rendimentos referentes a 2025, os contribuintes podem optar pelo IRS Automático. Na prática, apenas têm de verificar as informações, se necessários fazer correções e posteriormente aceitar submeter a declaração.
Saliente-se que quer a entrega seja automática ou manual, o contribuinte tem de escolher se esta entrega é individual ou em regime casado e comunicar a composição do agregado familiar.
IRS manual
Neste caso, é necessário preencher manualmente cada um dos anexos que compõem a declaração do IRS. Os anexos existentes são e com a função de:
- Anexo A: declaração dos rendimentos de trabalho dependente da categoria A e pensões da categoria H. Atenção que é neste anexo que podes optar pelo IRS Jovem.
- Anexo B: declaração de rendimentos obtidos a partir de trabalho independente ou rendimentos empresariais e profissionais de categoria B; os contribuintes integrados no regime simplificado ou que tenham registado atos isolados também declaram esses rendimentos neste anexo.
- Anexo C: declaração de rendimentos de trabalho independente que tenham uma situação de contabilidade organizada.
- Anexo D: declaração de rendimentos do titular em regime de transparência fiscal ou de herança indivisa.
- Anexo E: declaração de rendimentos obtidos através da aplicação de capitais da categoria E e sujeitos a taxas liberatórias – inclui juros de depósitos, lucros, dividendos, seguros financeiros, carteira de criptomoeda.
- Anexo F: declaração de rendimentos prediais, ou seja, referentes a rendas.
- Anexo G: declaração de rendimentos obtidos através de mais-valias e incrementos patrimoniais. Aqui estão incluídos vendas de imóveis, títulos de investimento e criptoativos detidos há menos de um ano.
- Anexo H: declaração referente aos benefícios fiscais; é neste documento que são declaradas as deduções à coleta.
- Anexo I: declaração dos rendimentos obtidos através de herança indivisa.
- Anexo J: declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro.
- Anexo L: declaração dos rendimentos dos contribuintes de residência não habitual em Portugal.
- Anexo SS: esta declaração é para contribuintes trabalhadores independentes com atividade aberta, ainda que não tenham emitido nenhum recibo verde. Esclarece-se que esta declaração serve para comunicar à Segurança Social todos os rendimentos obtidos.
