As gigantes tecnológicas como a Google, Facebook, Apple e Amazon podem sofrer sanções pesadas, além da aplicação de medidas e controlos restritivos caso o seu comportamento seja assuma contornos anti concorrenciais ou monopolistas na Europa.
Será através do Digital Services Act e do Digital Markets Act que a Comissão Europeia quer regular a economia digital. São duas propostas que marcam a posição da Europa face a gigantes como o Facebook que também enfrenta maior pressão nos Estados Unidos da América. A propósito, recordamos as ações legais contra o grupo Facebook, interpostas ainda na semana passada.
A nova realidade para o mercado digital na Europa
Agora, no Velho Continente, o novo Digital Services Act regulará as obrigações aplicáveis a todos os serviços online - plataformas como o Facebook, Google, Twitter e até a Amazon - que servem de ponte entre o utilizador / consumidor e a Internet.
Uma vez que é através destas grandes plataformas que os consumidores europeus têm acesso a serviços e bens, o legislador europeu quer melhor acatar os seus direitos e proteger os interesses deste. São direitos fundamentais dos cidadãos europeus que servem assim de mote ao novo pacote legal - quadro normativo - imbuído dos princípios e valores europeus.
As novas obrigações vincularão todos os Estados Membros e contemplam novos procedimentos para remoção rápida de conteúdo ilegal no espaço de uma hora. Sejam vendas de produtos contrafeitos, ou discurso do ódio e apologia ao terrorismo. Trata-se de um novo quadro legal que promove a transparência e responsabilização de plataformas como o Google, Apple, Facebool e Amazon.
Há novas obrigações a fazer cumprir na União Europeia
Os objetivos do Digital Services Act passam pelo fomento da inovação, crescimento e competição na Europa. De igual modo, visam facilitar a economia de escala em plataformas menores como pequenas e médias empresas e até start-ups.
Há, aos olhos do legislador europeu, um balanceamento das responsabilidades de acordo com os valores europeus. De qualquer modo, é um novo quadro legal a harmonizar todo o espaço europeu que colocará o consumidor em primeiro lugar.
As premissas do Digital Services Act
Tentando resumir o novo quadro normativo, o Digital Services Act traduz-se nas novas obrigações para toda a União Europeia e alterarão a nossa realidade nos seguintes pontos:
- Proteção para os utilizadores caso do seu conteúdo ser erroneamente removido das plataformas
- Regras e procedimentos para a remoção rápida de serviços, bens, ou conteúdos ilegais
- Novas regras, mais restritivas, sobre o rastreamento e colheita de dados dos utilizadores nos mercados online. Cookies e outros dados que reflitam as preferências dos utilizadores e que possam ajudar a rastrear os utilizadores estão mais protegidos, reforçando a transparência e proteção da privacidade do cidadão europeu.
- Obrigações que vinculam as grandes plataformas como o Google, Facebook, Apple e Amazon no sentido de estas se precaverem contra possíveis abusos dos seus sistemas e serviços.
- Medidas concretas que obrigam as plataformas a ser mais transparentes com os utilizadores sobre o funcionamento dos seus algoritmos e de que forma estes resultam na recomendação de conteúdo aos cidadãos europeus, bem como o funcionamento da publicidade online.
- Criação de um processo de cooperação entre as autoridades públicas europeias visando garantir a aplicação das novas medidas a todo o mercado único europeu.
- A União Europeia terá novos poderes para examinar o funcionamento das plataformas online, inclusive a possibilidade de acesso aos principais dados das tecnológicas.
As medidas estão elencadas no portal da Comissão Europeia. Refletem o esforço da Europa para dar mais escolha aos seus cidadãos. Para os submeter a menos exposição a conteúdos ilegais. Para melhor proteger os seus direitos fundamentais.
De igual modo, para as gigantes como a Google, Facebook, Apple e Amazon, isto resulta em maiores certezas e expectativas legais com a harmonização das regras. Além disso, facilita a operação das start-ups e da economia de escala na Europa.
O Digital Markets Act combate monopólios e regula o mercado digital na Europa
A segunda parte do quadro normativo europeu reúne-se no Digital Markets Act. Sucintamente, o seu propósito é evitar comportamentos abusivos ou monopolistas dos gatekeepers, os guardiões do portão para o "mundo" da Internet.
São empresas que atuam como intermediários digitais e que reúnem grande poder e impacto no mercado onde atuam, sendo "o portão" para um determinado setor. No caso da Google, a pesquisa online, no caso da Amazon, as compras online, etc.
Assim, a União Europeia entendeu que deveria regular este mercado digital para garantir que os consumidores e as empresas usufruem de uma posição estável e que, na medida do possível, respeite os interesses e posições de cada um.
A Google, Apple, Facebook e Amazon são as "gatekeepers" na Europa
Podemos resumir o quadro normativo aos seguintes pontos:
- Aplica-se apenas aos principais prestadores de serviços em plataformas mais propensas a práticas desleais ou anti-concorrenciais. Aqui enquadram-se os motores de busca - Google, as redes sociais - Facebook, entre outros operadores que, pelas suas caraterísticas, adquiram o estatuto de gatekeepers.
- Os gatekeepers serão designados pela Comissão Europeia com base em estudos no estudo do mercado e terão limites quantitativos.
- A Comissão Europeia poderá investigar o mercado em questões específicas no sentido de apurar se são necessárias mais medidas para assegurar que as novas regras continuam relevantes face ao acelerado ritmo deste mercado digital.
- Os gatekeepers terão que permitir que o software de terceiros funcione bem com as soluções próprias, derrubando barreiras que mantinham os utilizadores e consumidores "presos" no ecossistema de determinado agente.
- Proíbem-se várias práticas desleais como o impedimento da desinstalação / remoção de software pré-instalado, ou qualquer aplicação pré-instalada pelo gatekeeper.
- Aplicação de sanções pecuniárias - multas - em caso de não conformidade que podem chegar até 10% da faturação mundial do gatekeeper. A isto podem-se somar novas medidas estruturais que obriguem determinado gatekeeper, ou mesmo a alienação - venda - de certos negócios caso nenhuma outra medida se revela adequada.
Todas as disposições podem ser encontradas no portal da Comissão Europeia, adensando o tema e as suas implicações. Em epígrafe temos "assegurando a abertura e justiça dos mercados digitais".
Note-se que até ao momento a União Europeia regia-se pela Diretiva - 2000/31/CE - que data do ano 2000. Posto isto, facilmente compreendemos a necessidade de uma revisão geral e estrutural do quadro normativo que rege o mercado digital europeu.
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