
As normas que regulam a condução no espaço europeu acabam de sofrer uma das maiores atualizações dos últimos anos. A União Europeia oficializou esta terça-feira a entrada em vigor de um novo pacote legislativo que vai modernizar a habilitação legal para conduzir e combater a sinistralidade rodoviária.
Os Estados-membros, incluindo Portugal, dispõem agora de um prazo de quatro anos para transpor e aplicar na íntegra estas medidas que alteram desde o formato do documento até à validade das sanções além-fronteiras. Num ano em que o plano do Governo deixou as escolas de condução em fúria.
Carta de Condução digital vai passar a ser o padrão
A carta de condução digital passa a ser o formato padrão em todo o território da União. O objetivo é que o documento físico de plástico seja substituído por uma versão acessível através do telemóvel ou outros dispositivos digitais. A versão física não desaparece totalmente, mas passará a ser emitida apenas mediante pedido expresso do condutor, servindo sobretudo como salvaguarda para quem não utiliza smartphones ou para deslocações para fora do espaço comunitário.
O combate à impunidade nas estradas europeias é outro pilar desta legislação. A diretiva estabelece um sistema de troca de informações reforçado que torna as inibições de condução eficazes em toda a UE. Na prática, isto significa que uma infração grave cometida em Espanha que resulte na apreensão da carta terá efeitos imediatos em Portugal.
A suspensão do direito de conduzir num Estado-membro passa a ser automaticamente válida em todos os outros, eliminando a "imunidade" de que muitos condutores beneficiavam ao atravessar a fronteira.
Exames passam a incluir temas de assistência à condução
A atualização das regras incide também sobre a formação e as idades mínimas. Os exames de condução vão passar a incluir, obrigatoriamente, conteúdos sobre sistemas de assistência à condução, riscos de ângulo morto e os perigos do uso de telemóveis ao volante.
Foi também aprovada a condução acompanhada para jovens de 17 anos em veículos ligeiros, sujeitando todos os novos condutores a um período probatório de dois anos. Para combater a escassez de motoristas, o acesso à condução de camiões e autocarros foi facilitado para jovens de 18 e 21 anos, respetivamente, desde que possuam certificado de aptidão profissional.
Pontos essenciais a reter
- Carta digital: o formato digital no telemóvel torna-se a norma, com o cartão físico disponível apenas a pedido;
- Sanções transfronteiriças: a inibição de conduzir num país da UE aplica-se automaticamente no país de origem do condutor;
- Idades de acesso: jovens de 17 anos podem conduzir ligeiros se acompanhados; motoristas profissionais podem começar mais cedo (18 anos para camiões);
- Período probatório: todos os novos condutores terão um período de experiência de dois anos;
- Novos exames: testes adaptados à tecnologia atual, incluindo sistemas de assistência e perigos dos smartphones.
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