Estamos numa altura em que os portugueses fazem os últimos ajustes antes de começarem a entregar o IRS, sendo que não deves deixar passar algumas datas importantes.
Apesar de já não ser válido para o IRS de 2025, a verdade é que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar uma importante mudança no Portal das Finanças já a partir de abril.
O que muda?
A informação, avançada pelo Ministério das Finanças à Agência Lusa, explica que já no próximo mês, os contribuintes que registarem faturas culturais (livros, bilhetes de teatro, música, dança, museus) com o NIF terão direito a deduzir 15% do IVA pago (até um limite de 250 euros) sobre estas despesas no IRS, tal como já acontece com restaurantes, cabeleireiros, ginásios e transportes públicos.
A novidade surge com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026, que alargou o benefício fiscal a atividades artísticas e literárias.
Como vai funcionar?
A nova categoria estará disponível durante o mês de abril e permitirá validar automaticamente as faturas culturais emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Estas faturas serão consideradas na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2026, a entregar entre abril e junho de 2027.
Até à atualização do portal, os contribuintes não precisam de tomar qualquer ação adicional. Quem já tenha classificado faturas culturais noutras categorias poderá corrigir a classificação no e-Fatura, sem perder o direito à dedução. As faturas poderão ser validadas até 1 de março de 2027.
