
A DIGI vai atualizar as condições gerais do teu contrato a partir do próximo dia 10 de novembro, com mudanças importantes focadas especificamente nas regras da portabilidade de número. Estas alterações são uma adaptação obrigatória às novas regras impostas pela ANACOM (Regulamento n.º 38/2025), que traz novidades significativas para os teus direitos enquanto consumidor.
As mudanças, que surgem após a operadora passar a ter cobertura no Metro do Porto, aplicam se a todos os clientes, novos ou antigos, e pretendem tornar o processo de mudar o teu número para a DIGI (ou de sair da DIGI para outra operadora) mais rápido, transparente e com mais garantias para ti.
O que muda nas regras de portabilidade de números DIGI
- Portabilidade mais rápida e agendada: a data para trazeres o teu número para a DIGI será combinada contigo e terá de acontecer no prazo máximo de um dia útil após essa data acordada. Mesmo que a mudança exija uma intervenção física na rede (como na instalação de fibra), a portabilidade tem de ser feita até um dia útil após essa intervenção estar concluída.
- Vais receber 10 € se a DIGI falhar a data da portabilidade: esta é uma das grandes novidades. Se a portabilidade implicar uma intervenção física na rede e a DIGI não cumprir a data agendada contigo, tens direito a uma compensação de 10 euros por cada incumprimento.
- Tens direito a reaver o saldo do teu cartão pré-pago: se tiveres um tarifário pré-pago e decidires cancelar o contrato, podes pedir o reembolso do saldo que ainda tenhas no cartão. Atenção que a DIGI pode cobrar uma taxa administrativa por este processo, que estará definida no preçário da operadora.
- Podes levar o teu número para outra operadora até 3 meses depois de saíres: mesmo que deixes de ser cliente DIGI, manténs o direito de pedir a portabilidade do teu número para outra empresa durante um período de três meses após a cessação do contrato, a não ser que renuncies a esse direito.
Estas alterações reforçam os teus direitos no processo de portabilidade, com prazos mais curtos e com compensações claras em caso de falha por parte da operadora, em linha com a ANACOM.
