Dia 24 de dezembro, véspera de Natal e época de reunião familiar, época de alegria e esperança. Contudo, nesse fatídico dia a vida de James e Bethany Modisette mudaria para sempre no decurso de um trágico acidente de viação que viria a vitimar a sua filha com apenas 5 anos de idade. O culpado? Um Apple iPhone 6 e o seu negligente proprietário.
De acordo com as fontes, a família estava no seu carro e terão começado a abrandar a marcha ao aproximar-se de um congestionamento de trânsito. Contudo, atrás de si aproximava-se, a grande velocidade, a viatura de um condutor com 20 anos que estava a fazer uma video-chamada através do Face Time enquanto conduzia.
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Quando o seu carro que circulava a cerca de 100 Km/h chocou com a viatura de James e Bethany Modisette o resultado é o que pode ser visto acima. A traseira do carro ficou completamente destruída, vitimando a criança que estava no banco traseiro. Ademais, quando a polícia chegou ao local encontrou o Apple iPhone 6 ainda com a correr a chamada FaceTime. Será a Apple culpada pela utilização negligente dos seus equipamentos?
Esta é a condição do casal Modisette e, apesar de parecer pouco provável e facilmente refutável pela Apple, após alguma investigação, e constante da sua alegação inicial consta o facto de a Apple já ter uma tecnologia que preveniria a utilização de aplicações como a FaceTime quando o utilizador está a conduzir.
Poderá esta não inclusão de mecanismos de segurança e bloqueio de aplicações cuja utilização durante a condução se revele potencialmente catastrófica fundamento suficiente para a pretensão do casal ter procedência? Neste processo civil que senta a Apple no banco dos réus é alegado que a marca podia, facilmente, ter evitado este desenlace terrível, bastando para isso ter implementado uma tecnologia que já possui desde 2008.
Não querendo obrigar a Apple a implementar este bloqueio de segurança nos presentes e futuros modelos de iPhone, o casal Modisette visa apenas ser ressarcido das despesas médicas e outros custos associados que o tribunal venha a considerar adequados.
É aqui que entra o surreal mundo da legislação norte-americana, mais concretamente a legislação federal do estado do Texas. Ora, neste estado do sul não existe qualquer lei que proíba a utilização de um dispositivo móvel (smartphone) por um condutor com mais de 18 anos. Portanto, o simples facto de estar a usar um dispositivo móvel enquanto acelerava pela auto-estrada não é, per se, uma ilegalidade.
Pode ler-se, na petição inicial dirigida ao tribunal, "Apesar de tanto a tecnologia como a patente sobre a mesma que concede o direito de exclusividade à Apple durante 20 anos já existirem desde 2008, a ré, Apple, por inação, não implementou uma opção segura que impediria a utilização da FaceTime durante a condução".
Uma história com um fim tráfico que deve servir de memória futura contra a utilização de smartphones ou qualquer outro dispositivo móvel que nos possa distrair enquanto conduzimos.
Por último, podemos questionar-nos sobre o porquê que o condutor negligente não ser aqui o principal réu. Ora, os advogados rapidamente concluíram que não conseguiriam obter uma grande indemnização de um jovem de 20 anos, todavia, existindo uma potencial falha por parte da Apple, porque não tentar a sorte?
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