A Comissão Europeia confirmou a decisão da Autoridade Nacional de Comunicações de Portugal (ANACOM). Esta impõe à MEO, marca de telecomunicações da Altice Portugal, a obrigação de abrir a sua rede de fibra ótica a outros operadores em 402 freguesias do país.
Após uma análise detalhada dos mercados relevantes, a ANACOM decidiu que a MEO deve fornecer acesso desagregado ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling). Deve também dar acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra). Estas obrigações regulamentares visam introduzir uma competição mais efetiva no mercado. Em especial nas freguesias onde a concorrência é limitada ou inexistente.
As empresas da Altice Portugal, identificadas com poder de mercado significativo (PMS) em vários segmentos do mercado de telecomunicações, terão de cumprir com estas novas exigências. Desta forma podem promover um ambiente de negócios mais equilibrado e justo.
Impacto nas ofertas de serviço e preços
A decisão da ANACOM estipula que as ofertas grossistas de acesso à rede de fibra ótica devem ser justas e razoáveis. Devem permitir aos operadores alternativos projetar ofertas retalhistas atraentes e lucrativas. Espera-se que esta medida leve a uma redução nos preços e a uma melhoria na qualidade dos serviços de internet para os consumidores finais.
Além da abertura da rede de fibra ótica, a ANACOM impôs a manutenção de outras ofertas de referência, como o acesso a postes e condutas da MEO em todo o território nacional. Essas iniciativas são fundamentais para o desenvolvimento de redes de alta capacidade e para a promoção de uma concorrência sustentada.
A regulação ex ante do acesso à capacidade nos sistemas de cabos submarinos CAM e inter-ilhas da Altice Portugal também permanece em vigor. Assim assegura-se a coesão territorial entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Note-se que, com o avanço das redes de fibra ótica, a rede de cobre da MEO/Altice tem perdido relevância. Como resultado, certas obrigações regulamentares relacionadas à rede de cobre serão eliminadas após um período transitório de vinte e quatro meses.
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