Se és vendedor ativo na Vinted e recebeste uma notificação a pedir que cries uma conta Pro e adiciones o teu NIPC, não estás sozinho.
Muitos utilizadores portugueses estão a receber exatamente a mesma mensagem. A razão tem a ver com uma diretiva europeia que entrou em vigor e que está a mudar as regras para quem vende online.
A notificação da Vinted é clara e explica que os teus ganhos atingiram o limite para declaração de IVA definido pelas autoridades fiscais.
Para continuares a vender, tens 30 dias para criar uma conta Vinted Pro e adicionar o teu NIPC ao perfil. Se ignorares a mensagem, a Vinted restringe o acesso às funcionalidades de compra e venda. Ou seja, deixas de conseguir vender na plataforma até regularizares a situação.
O que mudou?
A origem desta mudança é a Diretiva DAC 7 da União Europeia, que obriga plataformas digitais como a Vinted, o Airbnb ou o OLX a reportar automaticamente às autoridades fiscais (no nosso caso a Autoridade Tributária) os rendimentos dos utilizadores que ultrapassem as 30 transações de venda por ano ou os 2.000 euros em ganhos anuais.
Quem ficar abaixo de ambos os valores não é afetado. Quem ultrapassar qualquer um deles passa a ser reportado pela plataforma às autoridades fiscais do país onde reside.
O que significa criar uma conta Vinted Pro?
Ao criares uma conta profissional, passas a estar sujeito a regras adicionais. Tens de indicar o teu Número de Identificação de Pessoa Coletiva, que no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual corresponde ao NIF com atividade aberta.
Além disso, a Vinted passa a reportar os teus ganhos diretamente às autoridades fiscais. Na prática, isto significa que se ainda não tens atividade aberta nas Finanças, precisas de tratar desse passo antes de poderes continuar a vender na plataforma sem restrições.
Tenho mesmo de pagar IVA? Não necessariamente. Em Portugal, quem tem atividade aberta como trabalhador independente pode estar enquadrado no regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, desde que o volume de negócios anual não ultrapasse os 14.500 euros anuais.
Nesse caso, não cobras IVA nas tuas vendas nem tens de o entregar ao Estado, mas tens de declarar os rendimentos em sede de IRS.
