A Autoridade Tributária acaba de disponibilizar a consulta das deduções à coleta no Portal das Finanças. A partir de hoje, 16 de março, acederes à tua área pessoal permite verificar todos os montantes que serão abatidos ao teu imposto. Esta é uma etapa essencial no calendário fiscal anual que te dá a oportunidade de confirmar os cálculos baseados nas despesas que comunicaste ao longo do ano transato.
Durante esta fase de verificação, deves olhar com atenção para categorias essenciais como a saúde, a educação, a formação, os encargos com a habitação e as despesas com lares. Entram igualmente nesta equação as tuas despesas gerais familiares e aquelas que te garantem um benefício fiscal direto através do IVA suportado.
Neste último grupo inserem-se os gastos em setores específicos como restauração e hotelaria, oficinas automóveis, cabeleireiros, ginásios, passes de transportes públicos, serviços veterinários e ainda a compra de jornais e revistas, incluindo as respetivas assinaturas digitais. Para garantires que tudo corre bem, convém conheceres disponível para todos os contribuintes.
Tens até 31 de março para apresentar reclamação formal junto da AT
Caso encontres valores incorretos ou notes a falta de faturas nas secções de despesas gerais familiares e nos benefícios do IVA, tens até ao dia 31 de março para apresentar uma reclamação formal junto da Autoridade Tributária. É fundamental ter em conta que o valor dedutível varia consoante a natureza do serviço prestado.
Os transportes públicos, por exemplo, permitem a dedução da totalidade do imposto suportado, enquanto as faturas de veterinários ou restaurantes apenas contemplam uma percentagem definida do IVA pago. Este período serve exatamente para detetares erros de classificação, algo muito comum quando a empresa emissora da fatura não tem o código de atividade económica correto associado ao teu perfil no fisco.
Saúde, educação, habitação e lares exigem processo diferente
Aproveita e descobre o passo simples que pode acelerar o reeembolso do teu IRS antes de avançares para a entrega da declaração. No que diz respeito a falhas nos valores apurados para saúde, educação, habitação e lares, o processo de correção exige uma abordagem diferente.
Podes optar por rejeitar os cálculos da Autoridade Tributária e preencher manualmente os montantes corretos no anexo H da tua declaração. Esta decisão acarreta responsabilidades acrescidas, uma vez que perdes imediatamente o direito de utilizar a funcionalidade do IRS automático. Adicionalmente, passas a ser obrigado por lei a guardar todas as faturas em papel que comprovam essas despesas específicas durante um período de quatro anos.
Entrega da declaração anual de rendimentos entre 1 de abril e 30 de junho
O final de março marca também o limite para outra ação importante no portal. Tens até ao dia 31 para comunicar a entidade à qual pretendes consignar uma percentagem do teu IRS ou o benefício fiscal associado ao IVA e apoiar uma instituição da tua preferência. Toda esta preparação antecede a fase final do processo, com a entrega da declaração anual de rendimentos a arrancar oficialmente no dia 1 de abril e a estender se até ao dia 30 de junho.
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