Cancelar o contrato com a operadora antes do final da data do mesmo incorre, normalmente, no pagamento de uma penalização por parte do cliente. Existem imprevistos e na mais recente rubrica mensal, a ANACOM explicou em que condições podes cancelar o contrato de telecomunicações antes do fim do mesmo sem penalização.
Tal como a ANACOM explica, “a lei permite cancelar o contrato sem custos em caso de alteração extraordinária das suas circunstâncias”. E isto pode ocorrer mesmo que ainda estejas dentro do período de fidelização em quatro situações específicas.
Quando podes cancelar contrato com a operadora sem custos
- Em caso de emigração;
- Se mudares de residência de forma permanente para uma zona onde o operador não preste o serviço contratado ou um equivalente;
- Caso fiques desempregado por despedimento que não seja da tua responsabilidade (com perda do rendimento mensal);
- No caso de ficares incapacitado para o trabalho, de modo temporário por mais de 60 dias ou permanente (com perda do rendimento mensal).
O que deves fazer
Para procederes ao cancelamento do contrato, só tens de apresentar à operadora de telecomunicações os documentos que comprovem a tua situação. Terás de enviar um pedido por escrito (carta ou email), com pelo menos 30 dias de antecedência e com os documentos necessário anexados.
Nestas quatro situações podes assim cancelar o contrato de telecomunicações sem quaisquer custos, mesmo que tenhas um período de fidelização. Se te encontras numa destas situações e pretendes cancelar, já sabes o que tens a fazer.